O mesmo problema de sempre, as pessoas em geral vêm tudo menos o óbvio. Trata-se de um problema de propriedade horizontal e nada mais.
Está consagrado o seu direito a possuir sistemas de comunicação e quando estes lhe são vedados tem de ser prestada uma alternativa. Está também consagrado o seu direito a fazer obras desde que estas não requeiram licenciamento ou (caso seja necessário) tenham licenciamento.
Agora, estes direitos são válidos apenas para a sua fracção. Isto é, não se aplicam aos espaços comuns do condomínio, como a fachada, corredores ou o telhado. E sim, a fachada é do condomínio.. quando pintam o prédio certamente não é aos retalhos consoante as vontades individuais dos proprietários pois não? (a menos que o seu condomínio seja o "Texas", isto é..)
Contudo, se tiver autorização em acta como a sua instalação foi aprovada com unanimidade (isto é +de 60% das pessoas foram à reunião e aceitaram a colocação e os restantes 40% foram posteriormente notificados e não se opuseram às alterações no prazo legal), então nada o obriga a remover a antena.. Pelo contrário, tem todos os direitos consagrados quanto à sua permanência, substituição e manutenção, apesar de estar em espaço comum.
Normalmente costuma-se cobrar por estas informações ;)